terça-feira, 3 de abril de 2012

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Perda Auditiva Induzida por Ruído

O termo ruído é usado para descrever sons indesejáveis ou desagradáveis. Quando o ruído é intenso e a exposição a ele é continuada, em média 85 decibéis (dB)  oito horas por dia, ocorrem alterações estruturais na orelha interna, que determinam a ocorrência da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). A PAIR é o agravo mais frequente à saúde dos trabalhadores, estando presente em diversos ramos de atividade, principalmente siderurgia, metalurgia, gráfica, têxteis, papel e papelão, vidraria, entre outros.

Sintomas:
  • Perda auditiva;
  • Dificuldade de compreensão de fala;
  • Zumbido;
  • Intolerância a sons intensos;
  • O trabalhador portador de PAIR também apresenta queixas, como cefaleia, tontura, irritabilidade e problemas digestivos, entre outros.

Quando a exposição ao ruído é de forma súbita e muito intensa, pode ocorrer o trauma acústico, lesando, temporária ou definitivamente, diversas estruturas do ouvido. Outro tipo de alteração auditiva provocado pela exposição ao ruído intenso é a mudança transitória de limiar, que se caracteriza por uma diminuição da acuidade auditiva que pode retornar ao normal, após um período de afastamento do ruído.

Consequências:
  • Em relação à percepção ambiental: dificuldades para ouvir sons de alarme, sons domésticos, dificuldade para compreender a fala em grandes salas (igrejas, festas), necessidade de alto volume de televisão e rádio;
  • Problemas de comunicação: em grupos, lugares ruidosos, carro, ônibus, telefone.
 
Esses fatores podem provocar os seguintes efeitos:
  • Esforço e fadiga: atenção e concentração excessiva durante a realização de tarefas que impliquem a discriminação auditiva;
  • Ansiedade: irritação e aborrecimentos causados pelo zumbido, intolerância a lugares ruidosos e a interações sociais, aborrecimento pela consciência da deterioração da audição;
  • Dificuldades nas relações familiares: confusões pelas dificuldades de comunicação, irritabilidade pela incompreensão familiar;
  • Isolamento;
  • Auto-imagem negativa: vê-se como surdo, velho ou incapaz.

Prevenção:
Sendo o ruído um risco presente nos ambientes de trabalho, as ações de prevenção devem priorizar esse ambiente. Como descrito anteriormente, existem limites de exposição preconizados pela legislação, bem como orientações sobre programas de prevenção e controle de riscos, os quais devem ser seguidos pelas empresas. Em relação ao risco ruído, existe um programa específico para seu gerenciamento:
  • Designação de responsabilidade: momento de atribuição de responsabilidades para cada membro da equipe envolvido;
  • Avaliação, gerenciamento e controle dos riscos: etapa na qual, a partir do conhecimento da situação de risco, são estabelecidas as metas a serem atingidas;
  • Gerenciamento audiométrico: estabelece os procedimentos de avaliação audiológica e seguimento do trabalhador exposto a ruído;
  • Proteção auditiva: análise para escolha do tipo mais adequado de proteção auditiva individual para o trabalhador;
  • Treinamento e programas educacionais: desenvolvimento de estratégias educacionais e divulgação dos resultados de cada etapa do programa;
  • Auditoria do programa de controle: garante a contínua avaliação da eficácia das medidas adotadas.

Tratamento e reabilitação:
Não existe até o momento tratamento para PAIR. O fundamental, além da notificação que dará início ao processo de vigilância em saúde, é o acompanhamento da progressão da perda auditiva por meio de avaliações audiológicas periódicas. Essas avaliações podem ser realizadas em serviço conveniado da empresa onde o trabalhador trabalha ou na rede pública de saúde, na atenção secundária ou terciária, que dispuser do serviço. A reabilitação pode ser feita por meio de ações terapêuticas individuais e em grupo, a partir da análise cuidadosa da avaliação audiológica do trabalhador. Esse serviço poderá ser realizado na atenção secundária ou terciária, desde que exista o profissional capacitado, o fonoaudiólogo.


Equipe de Enfermagem e Guarda-Vidas da EEFMT Professora Dagmar Ribas Trindade
Patrícia Martins de Mendonça (COREN: 021774)
Ligia Zangirolami Noronha (CREFI: 082886-G/SP)

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